sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Simplificação das Normas e Informações Contabilísticas das Micro Identidades

Passou hoje a estar em vigor a Lei nº 35/2010, a qual é denominada "Simplificação das Normas e Informações Contabilísticas das Micro Identidades".

Esta Lei institui um Regime Simplificado das Normas e Informações Contabilísticas aplicáveis às empresas abrangidas por um conceito novo de Micro Entidade.

Estas Empresas são as que, à data do balanço, não ultrapassem 2 dos 3 limites seguintes:

1.         Total do balanço € 500.000
2.         Volume de Negócios líquido € 500.000
3.         Nº médio de empregados durante o exercício – 5

Assim, estas Entidades ficam dispensadas de entregar os anexos L (IVA), M (IVA em espaço diferente da Sede) e Q (Imposto de Selo) da Informação Empresarial Simplificada (IES).

De realçar que a partir de hoje, o Governo tem 45 dias para aprovar regulamentação específica sobre as Normas Contabilísticas Simplificadas e o quadro de contas também simplificado, aplicáveis a estas entidades.


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