Passou hoje a estar em vigor a Lei nº 35/2010, a qual é denominada "Simplificação das Normas e Informações Contabilísticas das Micro Identidades".
Esta Lei institui um Regime Simplificado das Normas e Informações Contabilísticas aplicáveis às empresas abrangidas por um conceito novo de Micro Entidade.
Estas Empresas são as que, à data do balanço, não ultrapassem 2 dos 3 limites seguintes:
1. Total do balanço € 500.000
2. Volume de Negócios líquido € 500.000
3. Nº médio de empregados durante o exercício – 5
Assim, estas Entidades ficam dispensadas de entregar os anexos L (IVA), M (IVA em espaço diferente da Sede) e Q (Imposto de Selo) da Informação Empresarial Simplificada (IES).
De realçar que a partir de hoje, o Governo tem 45 dias para aprovar regulamentação específica sobre as Normas Contabilísticas Simplificadas e o quadro de contas também simplificado, aplicáveis a estas entidades.
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