De acrodo com a Portaria n.994/2010 de 29 de Setembro, a qual entra hoje em vigor, os Certificados de Aptidão Pedagógica de Formador (CAP) deixam de ter data de validade, não sendo, portanto, necessária a sua renovação.
Segundo se pode ler no documento, o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) afirma que esta medida é indispensável tomar, dado que "a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de Novembro, designadamente do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações".
Assim, a partir do dia de hoje os certificados de aptidão pedagógica de formador "consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação".
Relativamente aos CAPs mais antigos ou até mesmo caducados, pode ler-se no documento que estas regras se aplicam "igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria".
Para ter acesso à Portaria mencionada clique aqui.
fonte: Diário da República Electrónico
Mais uma medida do PEC?!... ;)
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