quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Sistema de Normalização Contabilística - alteração no conceito de pequenas entidades

Entrou ontem em vigor a lei que introduz mudanças no conceito de pequenas entidades. Assim, a Assembleia da República alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

Esta norma, Lei nº 20/2010, já foi publicada no Diário da República na passada segunda-feira, sendo que se tornou, por conseguinte, realidade a partir do dia 24 de Agoso.

Neste sentido, a Norma contabilística e de Relato Financeiro para pequenas entidades (NCRF – PE) apenas pode ser adoptada pelas entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes (salvo quando, por razões legais ou estatutárias, as entidades tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas):


      1. Total de balanço: € 1 500 000
      2. Total de vendas liquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
     3. Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50


A presente Lei vem alterar o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, que aprovou o SNC. O respectivo artigo 9º desta norma, mencionava os seguintes limites: a) Total de balanço: € 500 000; b) Total de vendas liquidas e outros rendimentos: € 1 000 000 e c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20.


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