Entrou ontem em vigor a lei que introduz mudanças no conceito de pequenas entidades. Assim, a Assembleia da República alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Neste sentido, a Norma contabilística e de Relato Financeiro para pequenas entidades (NCRF – PE) apenas pode ser adoptada pelas entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes (salvo quando, por razões legais ou estatutárias, as entidades tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas):
2. Total de vendas liquidas e outros rendimentos: € 3 000 000;
3. Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50
A presente Lei vem alterar o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, que aprovou o SNC. O respectivo artigo 9º desta norma, mencionava os seguintes limites: a) Total de balanço: € 500 000; b) Total de vendas liquidas e outros rendimentos: € 1 000 000 e c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 20.
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