Já foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estipula as novas regras referentes ao subsídio de desemprego.
De acordo com o documento acima mencionado, este reduz "o limiar mínimo de remuneração das propostas de emprego que o beneficiário recebe e que tem de aceitar, sob pena de perder o direito ao subsídio".
Na prática isto significa que "um beneficiário do subsídio de desemprego deixa de poder, durante o primeiro ano em que recebe a prestação, recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao superior ao valor do subsídio acrescido de 10%".
Assim que os beneficiários do subsídio de desemprego entram no seu segundo ano de desemprego, têm obrigatoriamente de aceitar todas as propostas de emprego - desde que estas se insiram no seu leque de competências - em que o vencimento ilíquido oferecido seja igual ao subsídio de desemprego que recebem mensalmente.
O Decreto-Lei contempla ainda informação relativamente aos novos valores das prestações sociais. Assim, e de acordo com o diploma, a partir de 1 de Julho "o montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego". Mais adianta que "o subsídio de desemprego não pode, também, exceder o triplo do valor dos indexantes dos apoios sociais(IAS)".
Este documento acrescenta ainda medidas que vão no sentido de promover o regresso à vida activa, através de um "regime de acumulação de rendimentos de trabalho com as prestações de desemprego". Assim, esta medida pretende "possibilitar a acumulação do subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou de trabalho de actividade independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento. Ao ser alargado o âmbito de atribuição do subsídio de desemprego parcial a outras formas de trabalho, para além do trabalho a tempo parcial, permite-se que o desempregado desenvolva actividades por conta própria sem perder o apoio do subsídio parcial, assegurando-se, desta forma, a transição para a vida activa".
De acordo com o ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, estas novas regras vêm no seguimento das linhas traçadas pelo Governo aquando da apresentação do Plano de Estabilidade e Crescimento, e são responsáveis por promover "a justiça social, apoiando quem se encontra numa situação de desemprego, ao mesmo tempo que promovem a reintegração no mercado de trabalho e o rápido regresso à vida activa".
De relembrar que estas novas regras passam a entrar em vigor a partir do primeiro dia do próximo mês de Julho.
fonte: Diário da República; Oje/Lusa; Público
Sem comentários:
Enviar um comentário