segunda-feira, 28 de junho de 2010

Foi celebrado um acordo entre a Associação Nacional de Protecção Civil e as Ordens dos Engenheiros e dos Arquitectos no âmbiro do SCIE

A Segurança Contra Incêndios em Edifícios é objecto do acordo de cooperação entre a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), e a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos Arquitectos (OA) e ainda a Associoção Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).

Segundo se pode ler no site oficial da Ordem dos engenheiros, o protocolo assinado entre estas partes "prevê que, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, a responsabilidade pela elaboração dos projectos de SCIE (Segurança Contra Incêndio em Edifícios) referentes a recintos classificados na 3.ª e 4.ª categorias de risco, decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei e Portarias regulamentares, tem de ser assumida exclusivamente por um arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos, ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros, ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos”.

Se desejar saber mais informação poderá consultar o site da ANPC clicando aqui.

Para consultar o protocolo celebrado clique aqui.


fonte:
OE; ANPC.

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