Foi ontem assinado o documento que determina as normas de funcionamento que as acções de formação devem seguir, por forma a que se possa certificar técnicos em segurança contra incêndios nos edifícios considerados de risco.
Este acordo estabelecido entre Autoridade Nacional de Protecção Civil, a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Engenheiros e a associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, vem no seguimento do decreto-lei 220/2008 de 12 de Novembro, o qual estabelece as bases legislativas referente à segurança contra incêndios em edifícios, e aponta para a necessidade de formação e credenciação de técnicos especializados para o efeito.
Apesar de até ao momento não haverem técnicos credenciados para executar estas tarefas, o presidente da ANPC afirmou que é de esperar que durante as duas próximas semanas sejam divulgadas as datas para as acções de formação, tendo em vista a credenciação de técnicos especializados nesta área.
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